Certa vez ao comentar com um
colega a escolha pela especialização em Direito Digital, instantaneamente ele
soltou “será uma Advogada Digitalista”, me intrigou a terminologia utilizada
até porque sabemos que não há consenso na doutrina e jurisprudência na escolha
da nomenclatura do ramo que estuda a relação do Direito e a Tecnologia, há quem
prefira Direito Eletrônico, Direito da Internet, Direito Digital, Direito da
Informática, Direito da Tecnologia e dentre outras, eu, particularmente,
prefiro e utilizo a nomenclatura Direito Digital, que embora não unânime tem
cada vez mais conquistado seus adeptos no meio acadêmico e profissional, então
por que não atribuir aos advogados que militam na área a nomenclatura “Digitalista”,
assim como já fazemos nos demais ramos de atuação: Advogado Criminalista,
Civilista, Tributarista e por aí vai.
Lançarei nos dias que se sucedem
uma série de artigos dedicados a nós, militantes e estudiosos do ramo, abordando
a teoria e a prática deste importante ramo ‘novo’ do Direito e suas inúmeras
vertentes que acompanhando a dinâmica inerente da própria Tecnologia avança a
passos largos e incessantes e exige do profissional da área uma constante atualização.
A Tecnologia da Informação
revolucionou de forma inimaginável a vida do homem e possui perspectivas muito
favoráveis e promissoras a longo e curto prazo, sendo desconhecidos os limites,
se é que existem, de exploração dos meios tecnológicos, o fato é que juntamente
com as impactantes mudanças alcançadas e a consequente relação e inserção do
homem em um ambiente virtual, surge para o direito o desafio de regrar e
aplicar as leis já existentes as relações oriundas da interação humana por
meios tecnológicos, daí o surgimento de um ramo novo para o Direito, o Direito
Digital, a fim de debruçar-se sobre a relação do Direito e Tecnologia, sem,
contudo, distanciar-se do impacto e relação deste fenômeno nos demais ramos do
Direito, tais como Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal,
Direito Internacional e entre outros.
Nesse contexto, surge à demanda do
“Advogado Digitalista” para atuação em um ramo calcado na tecnicidade inerente
da própria ciência da computação e em constante desenvolvimento, seja no que
tange ao surgimento de novas tecnologias como no acompanhamento de tais
evoluções tecnológicas pelo nosso ordenamento jurídico e jurisprudência, o que
nos permite traçar duas características indispensáveis para o profissional da
área: a versatilidade e multidisciplinaridade.
A versatilidade é requerida no
sentido de pluralidade de interesses, veremos adiante que os campos de atuação
são bem amplos para os profissionais da área e se dividem entre a atuação
contenciosa e extrajudicial e na esmagadora maioria das vezes é exigido do “Advogado
Digitalista” a impecável atuação nos dois campos. Já no que tange a
multidisciplinaridade, é certo que é indispensável o interesse e estudo por
Tecnologia para uma boa atuação prática, ao mesmo passo que é requerido do “Advogado
Digitalista” um conhecimento abrangente dos demais ramos do Direito impactados
pela Tecnologia, principalmente para aqueles que atuam ou pretendem dedicar-se
ao Compliance ou ao atendimento das startups, que no momento que escrevo o
presente artigo é um dos nichos promissores não só para os “Advogados
Digitalistas” como também para o setor jurídico como um todo, mas isso é
assunto para uma próxima explanação.
Sem mais delongas, vamos aos
principais campos de atuação do “Advogado Digitalista”, sem a finalidade de
exaurir o tema:
1 – Direito Civil e Contratual:
É, sem dúvida, um dos campos de
atuação mais abrangente, já que versa sobre as principais relações do homem e
com o surgimento da Tecnologia há para os operadores do direito o desafio de aplicar
o direito as relações transportadas para o ambiente virtual.
Em matéria de responsabilidade
civil, a atuação do advogado é bem comum no sentido de buscar a
responsabilização por danos morais dos usuários que proferem ou compartilham
comentários ou notícias ofensivas nas redes sociais.
No âmbito do Direito Contratual,
o conhecimento e experiência do advogado sobre a tecnicidade do setor são
diferenciais requeridos e representam uma blindagem aos negócios que é uma das
preocupações das organizações, principalmente em época do aculturamento do Compliance.
Sendo, indispensável, ainda, dominar termos técnicos e estar afiadíssimo na
legislação que regra o setor e suas interpretações e desdobramentos práticos.
2 – Direito Penal:
Ao mesmo passo que a Tecnologia
melhorou e muito a vida do homem, surgiram também impactos negativos da
inserção do homem no ambiente virtual, dentre os quais os preocupantes crimes
cibernéticos que assim como a Tecnologia propriamente dita evoluem na mesma
rapidez e desenvoltura. Nesse contexto, surge para o “Advogado Digitalista” um campo
de atuação voltado para a busca da penalização dos cibercriminosos.
No setor bancário, as fraudes
eletrônicas são muito comuns e o conhecimento técnico do “Advogado Digitalista”
tem sido requerido pelas instituições financeiras para o acompanhamento e
auxílio na penalização e prevenção destes crimes.
3 – Consultoria:
Aqui a importância da multidisciplinaridade
do “Advogado Digitalista” para atender a demanda de seus clientes nas diversas
dúvidas e interesses existentes e que possam surgir relacionados aos diversos
ramos do direito impactados de alguma forma pela Tecnologia, tais como o
Direito Trabalhista, Tributário, Internacional e Empresarial.
A atividade de consultoria é importantíssima
para o ramo de Direito Digital e tem crescido no sentido de aculturar a ideia, não
tão comum nos demais ramos, da atuação preventiva ao invés de simplesmente
combativa.
Conforme já mencionado acima, a
procura por “Advogados Digitalistas” tem sido constante por startups para Consultoria
e Assessoria Jurídica e, ao que tudo indica, o setor tem tudo para decolar nos
próximos anos.
4 – Compliance:
A preocupação recorrente das
organizações em agir em conformidade com normas e regras internas, trouxe
também a preocupação com o ambiente tecnológico e a utilização dos equipamentos
tecnológicos pelos colaboradores, o que permite ao “Advogado Digitalista” se
dedicar a essa área de atuação seja como consultor ou mesmo como profissional
de Compliance Officer, que embora requeira conhecimentos mais abrangentes e
preparo adicional de cunho empresarial e linguagem corporativa é um excelente
campo de atuação.
Por fim, no que diz respeito às
perspectivas para o mercado cumpre destacar que são as mais favoráveis
possíveis tanto no campo de atuação profissional como acadêmico. É inegável a
importância da Tecnologia nos dias de hoje e as promessas e apostas no setor
são muito animadoras, como, por exemplo, o aquecimento do mercado com as novas
tecnologias como Inteligência Artificial e Blockchain, bem como as moedas
digitais, em especial a Bitcoin. No campo acadêmico espera-se que muito
brevemente os cursos de direito acrescentem em suas grades curriculares a
disciplina de Direito Digital para coerentemente preparar os profissionais que
serão colocados no mercado para a realidade de mercado.
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