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Mostrando postagens de agosto, 2017

STF autoriza extradição de hacker americano acusado de fraudes

Michael Knigthen, acusado de pertencer ao grupo hacker autodenominado Techie Group, teria fraudado empresas com sede nos EUA em mais de US$ 4,85 milhões A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição, requerida pelo governo dos Estados Unidos, de Michael Knigthen, para que seja processado naquele país pelos crimes de fraude eletrônica e conspiração para cometer fraude, equivalentes no Brasil aos delitos de estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal. Segundo a acusação, Knigthen é membro de um grupo hacker autodenominado Techie Group, que teria fraudado empresas com sede nos EUA em mais de US$ 4,85 milhões. Ele, em conluio com outras pessoas, teria enviado e-mails fraudulentos para a Westlake Chemical Corporation, Bennu Oil & Gas e a Ceona Offshore simulando serem representantes de empresas prestadoras de serviços. Eles apresentavam faturas falsas e indicavam contas bancárias controladas pelo

Polícia do Piauí prende homem por crime de 'estupro virtual'

Suspeito obrigou vítima a enviar imagens íntimas para não divulgar fotos que tinha feito quando se relacionaram. É a primeira prisão do tipo no Brasil. A polícia do Piauí prendeu recentemente um homem de 34 anos que é suspeito de ter cometido o crime de ‘estupro virtual’, segundo informações da  Folha de S.Paulo.  Essa seria a primeira prisão do Brasil por um crime desse tipo no ambiente virtual, conforme a Secretaria de Segurança Pública do Piauí. O suspeito, que é técnico em informática, está preso há cerca de uma semana na capital Teresina. Ex-namorado da vítima, com quem se relacionou há cinco anos por cerca de duas semanas, o acusado criou um perfil falso em uma rede social e passou a chantageá-la sob a ameaça de divulgar na Internet imagens que tinha gravado da mulher nua enquanto ela dormia. Para isso, o homem obrigou a mulher a enviar novas imagens íntimas se masturbando com o uso de vibradores e de outros objetos. Sem saber quem a estava chantageando, a mulher decidiu pr

Robô advogado usa inteligência artificial para acelerar processos judiciais

A tecnologia em favor da Justiça. Inédito no Brasil, o primeiro robô-advogado do país usa inteligência artificial para acelerar o andamento de processos e diminuir as margens de erro - isso, sem contar a capacidade significativa de aumento de produtividade para os advogados brasileiros. O sistema ELI, sigla em inglês para Inteligência Legal Melhorada, é capaz não só de identificar e organizar processos, mas também de organizá-los, buscar jurisprudência e indicar os próximos passos para o advogado - tudo de forma autônoma. O robô pode ser customizado para diferentes especialidades, mas o objetivo é o mesmo: devolver tempo ao advogado para que ele possa inovar, dar mais atenção aos seus clientes e se dedicar ao trabalho intelectual; ou seja, cuidar de tudo aquilo que não pode ser automatizado. Na prática, o sistema inteligente ajuda na coleta de dados, geração e organização automatizada de documentos, execução de cálculos, formatação de petições e até na interpretação de decisõe

Vítima de ofensas via mensagem de celular deve ser indenizada

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Águas Claras que condenou a parte ré a pagar indenização por danos morais em virtude de ofensas proferidas em meio eletrônico. A decisão foi unânime. A autora sustenta que a ré proferiu ofensas à sua moral por mensagens de celular e ainda enviou mensagens difamatórias para sua filha menor de idade. A ré, por sua vez, alega que as mensagens foram enviadas em um momento de nervosismo. Segundo os autos, restou comprovada a conduta ilícita da ré, caracterizada pelo envio de mensagens de cunho difamatório, chamando a parte autora de ‘vagabunda’, ‘macumbeira de quinta’, dentre outras expressões ofensivas. Ao decidir, o juiz substituto do Juizado Cível cita o artigo 186 do Código Civil, que assim dispõe: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. E acrescenta: “Comete ato ilícito aquele que deli